sexta-feira, outubro 06, 2006

Alckmin e a Regressão Trabalhista

Por Altamiro Borges.
Revista Forum.

O que deve gerar maior temor dos sindicalistas é o programa de Geraldo Alckmin . A oposição liberal-conservadora protelou ao máximo a apresentação da sua plataforma. Alckmin chegou a faltar num encontro da Força Sindical, que reuniu 1.800 ativistas no final de agosto, talvez com medo de sofrer um aperto até destes dóceis sindicalistas. Após esconder as suas idéias, temendo o rechaço dos trabalhadores, ele finalmente apresentou o seu programa nesta semana. O texto espelha bem o candidato: é totalmente insosso e imprestável. Não apresenta nada de novo, nem formula propostas concretas; é pura banalidade.

A ausência de um programa nítido não inocenta Alckmin. A sua trajetória como governador de São Paulo foi marcada pela truculência diante das lutas sociais e o desrespeito aos direitos trabalhistas. Os servidores públicos amargaram demissões, arrocho salarial e precarização do trabalho; os sindicatos foram excluídos da negociação coletiva. Agora, como candidato, cercou-se de consultores que aterrorizam o sindicalismo. Segundo reportagem da revista Exame, intitulada "Quem faz a cabeça de Alckmin", o seu mentor na área trabalhista e sindical é o sociólogo José Pastore, "nome ligado ao PFL" e ícone da regressão do trabalho. Vale a pena conhecer algumas idéias deste neoliberal cotado para ser ministro do Trabalho de Alckmin.

Idéias nefastas de Pastore

1- Defesa da terceirização:

"Na contramão do que ocorre no mundo, o governo Lula apresenta enorme resistência à modernização das leis que tratam do trabalho terceirizado... Na prática, o assunto é regido pelo Enunciado 331 do TST que limita a terceirização às atividades-meio. Isso não tem mais sentido. O que interessa é uma boa terceirização, seja onde for, mesmo porque, nos modernos sistemas de produção, é quase impossível determinar com precisão o que é meio e o que é fim (O Estado de S.Paulo, 22/08/2006)".

2- CLT no meio rural:

"As dificuldades criadas pela CLT no meio rural têm sido objeto de várias análises... Tenho insistido que um dos principais determinantes do trabalho informal no Brasil é o fato de o país possuir uma legislação única e onerosa para realidades diferentes... Para a agropecuária, a CLT é especialmente perversa ao tratar apenas do ‘vínculo empregatício de natureza contínua’... Aplicada ao campo, a CLT é irrealista... O anacronismo dessa legislação já devia ter sido superado (O Estado de S.Paulo, 25/07/2006)".

3- Flexibilização dos contratos de trabalho:

"Na Alemanha, muitos contratos de trabalho vêm sendo reformulados, alongando a jornada de trabalho sem aumento de salário, transformando as parcelas fixas em bônus variáveis, criando novos turnos e intensificando o trabalho aos sábados e domingos. O que isso tem a ver com o Brasil?... Além de maiores dificuldades de contratação do trabalho, o Brasil tributa as empresas de modo muito mais forte do que o leste europeu. As reformas trabalhista e tributária precisam ser feitas o mais rápido possível para manter as empresas competindo e os brasileiros trabalhando (O Estado de S.Paulo, 12/07/2006)".

4- Extinção do Bolsa Família:

"O atrelamento a bolsa família, cesta básica e outros quitais virou uma estratégia fundamental para quem deseja ganhar as eleições hoje e contar com o mesmo eleitor-dependente nas próximas campanhas. Resta saber quem vai pagar essa conta, e por quanto tempo. Quem viver, verá (Jornal da Tarde, 05/07/2006)".

5- Prevalência do negociado sobre o legislado:

"A negociação no Brasil foi reduzida a apenas dois direitos - salário e participação nos lucros. Fora isso, nada pode ser negociado. Mesmo quando as partes desejam e quando o ajuste é impositivo, a camisa de força da Constituição as impede de negociar e de fazer as adequações necessárias. Está tudo amarrado na lei... Já defendi ardorosamente uma profunda mudança no artigo 7º da Constituição, [mas] passei a propor uma pequena mudança no mesmo artigo, mantendo-se os atuais direitos atuais, acrescentando, apenas, duas palavrinhas... ‘salvo negociação’ (Fórum de Relações do Trabalho, 08/06/2006)".

6- Contra-reforma da Previdência:

"No Brasil, além do fator previdenciário, há que se elevar a idade para se aposentar... As pessoas vivem mais e precisam trabalhar mais tempo... O Brasil terá de enfrentar, já no início do próximo governo, novas mudanças no sistema previdenciário".

7- Entraves da reforma sindical:

"Há inúmeros pontos controvertidos [na reforma sindical proposta pelo Fórum Nacional do Trabalho]. Um dos mais sérios diz respeito à ‘substituição processual’ - dispositivo que dá às entidades sindicais o direito de acionar as empresas em nome de seus representados sem a sua autorização ou até mesmo contra a sua vontade. Isso constitui uma poderosa arma legal que, se mal usada, pode desequilibrar as relações do trabalho... Outro ponto polêmico se refere à imposição por lei, de uma comissão de empregados eleita pelos sindicatos para atuar nos locais de trabalho (O Estado de S.Paulo, 08/03/2005)".

8- O papel conciliador do sindicalismo:

"Com a reforma sindical que ora se desenha, nota-se claramente a busca de uma legislação que fortaleça a cúpula (centrais) e a base (representação no local de trabalho) para garantir o êxito da atividade sindical... Todas essas estratégias são baseadas na filosofia da confrontação. Mas o mundo está indo para um outro lado. De uma maneira crescente, trabalhadores e empresas estão sendo chamados a cooperar e não a se confrontar, porque ficou impossível vencer a guerra externa (da concorrência) sem terminar com a guerra interna - do conflito entre empregados e empregadores (Revista da CNI, abril de 2005)?".

9- Custeio do sistema sindical:

"Não estou propondo copiar nada nem voltar às práticas do autoritarismo, [mas] há que se reavaliar essa estranha garantia de receita sem obrigação de prestação de contas e de serviços. Isso não se ajusta aos dias de hoje, quando se cobra transparência crescente e responsabilidade constante de todas as organizações sociais. Não há justificativa para os sindicatos ficarem de fora disso (O Estado de S.Paulo, 01/07/2003)". "O atual sistema sindical se baseia em uma contribuição compulsória - um verdadeiro imposto sindical - que dá origem à proliferação de sindicatos sem representatividade, pois, para garantir receita, eles não dependem de prestar bons serviços aos seus representados (O Estado de São Paulo, 06/05/2003)".

10- Defesa do pluralismo sindical:

"O que se defende para o Brasil é o sistema de pluralidade sindical. Esse sistema, porém, tem certos pré-requisitos para funcionar. Um deles é que seja capaz de disciplinar a negociação. Cada parte precisa saber claramente qual é a regra que define sua contraparte na negociação... A liberdade de criar sindicatos pode se chocar com a disciplina exigida pelas empresas e trabalhadores na negociação. Isso não impede nem deve afastar a mudança da atual organização sindical (O Estado de S. Paulo, 06/05/2003)".

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